TRT1 - 0100417-42.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 11:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.906,91)
-
10/09/2025 11:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
08/09/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b1666 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo Ordinário interposto pelo Autor em 18/08/2025, id 02f6fcb, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração id 3e3bb50. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME - SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI -
26/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
26/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
26/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
26/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
26/08/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 21/08/2025
-
18/08/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c8990 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 29/07/2025, ID 8cd3bf3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 0585cec.
Depósito recursal no ID 6fd093a e custas ID 594f658. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA -
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
06/08/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
15/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
15/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
15/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
15/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
15/07/2025 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
10/07/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 02/07/2025
-
26/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeee59 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA -
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA em 06/02/2025
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
05/02/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/01/2025 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
19/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
19/12/2024 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/12/2024 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
19/12/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
13/11/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/11/2024 22:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/11/2024 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2024 20:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/07/2024 21:17
Juntada a petição de Réplica
-
12/07/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/07/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
01/04/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
01/04/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
01/04/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
26/03/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JOEL CARLOS DA CONCEICAO LIMA
-
26/03/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/03/2024 09:10
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 10/09/2025 11:11