TRT1 - 0101189-39.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME em 15/09/2025
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15/09/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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31/08/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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31/08/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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31/08/2025 23:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAIANE DE SA SILVEIRA
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29/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAIANE DE SA SILVEIRA em 07/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIANE DE SA SILVEIRA em 01/07/2025
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26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54317a proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 9218956: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 17.515,78 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 2.210,26 Honorários Advocatícios R$ 1.799,97 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 430,52 TOTAL DEVIDO R$ 21.956,53 ATUALIZADO EM 28/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE DE SA SILVEIRA -
23/06/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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18/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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18/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/02/2025 09:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/02/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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06/02/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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06/02/2025 00:07
Homologada a liquidação
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05/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/12/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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21/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/11/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 12:22
Transitado em julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de RAIANE DE SA SILVEIRA em 28/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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14/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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14/10/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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02/10/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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30/09/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
-
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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16/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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16/09/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/09/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIANE DE SA SILVEIRA
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22/08/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME em 20/08/2024
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15/08/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
-
09/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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09/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/08/2024 17:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 17:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
-
08/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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25/01/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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12/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAIANE DE SA SILVEIRA em 11/10/2023
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10/10/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CULTURAL FLAVIO CASIMIRO LTDA - ME
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04/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE SA SILVEIRA
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03/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/01/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/10/2023 10:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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