TRT1 - 0101031-52.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
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03/09/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 22:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/09/2025 22:08
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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02/09/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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28/08/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO em 26/08/2025
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25/08/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
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11/08/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 12:14
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO em 27/06/2025
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26/06/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/06/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10667c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DAIANA DOS SANTOS QUINTÃO DE AQUINO contra GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito a preliminar de impugnação aos documentos, acolho a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Comissões estornadas e reflexos; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
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11/06/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/06/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
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11/06/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
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04/06/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/06/2025 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 21:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:45
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 09:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
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14/01/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/01/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) DAIANA DOS SANTOS QUINTAO DE AQUINO
-
14/01/2025 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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