TRT1 - 0100636-54.2016.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4e8ca proferido nos autos.
Vistos.
A penhora on line determinada restou parcialmente concluída por insuficiência de saldo. Considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO -
12/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 06/03/2025
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17/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100636-54.2016.5.01.0003 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI AGRAVADO: DANIEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b2f675a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para excluir do polo passivo da execução a UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
14/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO
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14/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI
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13/02/2025 10:36
Conhecido o recurso de UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-08 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/10/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 20:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 08:36
Distribuído por dependência
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a85199 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 3º Réu em 13/06/2024, documento de id 15451e8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 65ddd3c . Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 15451e8 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/02/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de PREDIALLE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 07/02/2024
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 07/02/2024
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25/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
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25/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
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25/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) edital a(o) PREDIALLE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI
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18/12/2023 12:31
Conhecido o recurso de UNISERVICE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-08 e provido
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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05/11/2023 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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