TRT1 - 0101024-47.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4103f06 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 764fd27, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. f29e19f, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. -
12/08/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
12/08/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELANE DE SOUZA SANTINO sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 01/08/2025
-
29/07/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
18/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELANE DE SOUZA SANTINO
-
18/07/2025 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELANE DE SOUZA SANTINO
-
15/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 04/07/2025
-
27/06/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677b711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MICHELANE DE SOUZA SANTINO em face de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.463,35, calculadas sobre o valor da causa de R$ 73.167,65, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELANE DE SOUZA SANTINO -
18/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
18/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELANE DE SOUZA SANTINO
-
18/06/2025 09:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.463,35
-
18/06/2025 09:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELANE DE SOUZA SANTINO
-
16/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
16/04/2025 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:14
Audiência una realizada (02/04/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/03/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
24/02/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELANE DE SOUZA SANTINO
-
29/01/2025 17:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/12/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 09:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/08/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/08/2024 15:59
Audiência una designada (02/04/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0213700-31.1996.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Nascimento de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/1996 03:00
Processo nº 0011193-79.2013.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aristeu Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2013 17:44
Processo nº 0000664-75.2011.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elina Samuel Cayet
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2011 03:00
Processo nº 0100431-26.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Pereira Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 14:08
Processo nº 0100432-96.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:23