TRT1 - 0100307-20.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 13:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.957,98)
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16/09/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 442,96)
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16/09/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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02/09/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 29/08/2025
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28/08/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34123dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KELLY CRISTINA MATOS COSTA contra SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., pronuncio a prescrição das pretensões creditícias e exigíveis anteriores a 14/04/2020, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Adicional de insalubridade e reflexos; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do TST.
Condeno a reclamada, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, CLT), ao pagamento dos honorários periciais.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 442,96, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 22,148,21, conforme planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
15/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
15/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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15/08/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,96
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15/08/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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15/08/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 05/08/2025
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05/08/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/08/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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17/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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17/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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15/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 08/07/2025
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30/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79bdd4 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista o laudo apresentado, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA MATOS COSTA -
28/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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28/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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28/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 24/06/2025
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20/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3894a4a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do dia, hora e local designados para a realização da diligência pericial, que será no endereço da Rua Dr.
Alfredo Backer, 191 - Mutondo - São Gonçalo/RJ, no dia 27/06/2025, ás 14:00 horas (chegar com 30 minutos de antecedência para evitar imprevistos/atrasos).
A Reclamada deverá atender, ainda, os pedidos de documentos e providências feitos pelo perito, de id ff8657a.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
16/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
16/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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16/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 05:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2ddf1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o valor dos honorários periciais estimados pelo Sr.
Perito (id 04b0ee7), uma vez que estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CSJT.
Ressaltando-se, por oportuno, que o valor a ser pago também obedecerá os limites do orçamento do CSJT, nos casos de concessão de justiça gratuita, sendo o Reclamante sucumbente. 2- Intimem-se as partes para ciência e o Sr.
Perito para designar a data da diligência pericial no prazo de 15 dias. SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
11/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
11/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
-
11/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/06/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
30/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
-
30/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 29/05/2025
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27/05/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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14/05/2025 16:30
Audiência una realizada (14/05/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA MATOS COSTA em 02/05/2025
-
28/04/2025 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 02:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
-
23/04/2025 02:08
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
23/04/2025 02:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA MATOS COSTA
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18/04/2025 10:37
Proferida decisão
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18/04/2025 01:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/04/2025 01:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 01:38
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/04/2025 01:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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