TRT1 - 0100622-97.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:42
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 08:41
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAFAB MANUTENCAO E CONSERTO DE CELULARES LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS MACIEL ROCHA DA SILVA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c7926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por MATHEUS MACIEL ROCHA DA SILVA em face de SAFAB MANUTENCAO E CONSERTO DE CELULARES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 500,42, calculadas sobre o valor da inicial, pelo Reclamante, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAFAB MANUTENCAO E CONSERTO DE CELULARES LTDA -
23/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SAFAB MANUTENCAO E CONSERTO DE CELULARES LTDA
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23/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACIEL ROCHA DA SILVA
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23/06/2025 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,42
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23/06/2025 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS MACIEL ROCHA DA SILVA
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23/06/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MACIEL ROCHA DA SILVA
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28/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/04/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/04/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/04/2025 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 07:02
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAFAB MANUTENCAO E CONSERTO DE CELULARES LTDA em 27/06/2024
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05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACIEL ROCHA DA SILVA
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04/06/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) SAFAB MANUTENCAO E CONSERTO DE CELULARES LTDA
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03/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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