TRT1 - 0100701-38.2018.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SOZO em 30/07/2025
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JADIR MACHADO DOS SANTOS em 18/07/2025
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 25/06/2025
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25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100701-38.2018.5.01.0081 RECLAMANTE: VINICIUS RAMOS DE MENDONCA RECLAMADO: ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JADIR MACHADO DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de desconsideração da personalidade jurídica e para efetuar o pagamento dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de imediata execução.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JADIR MACHADO DOS SANTOS -
24/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SOZO
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24/06/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) JADIR MACHADO DOS SANTOS
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae39195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) JADIR MACHADO DOS SANTOS e FERNANDO ANTONIO SOZO, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réus para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RAMOS DE MENDONCA -
09/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
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09/06/2025 22:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
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09/06/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/06/2025 19:26
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/05/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/02/2025 02:17
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SOZO em 10/02/2025
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JADIR MACHADO DOS SANTOS em 01/10/2024
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15/09/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 14:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FERNANDO ANTONIO SOZO
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19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO ANTONIO SOZO
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16/08/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) JADIR MACHADO DOS SANTOS
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16/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) JADIR MACHADO DOS SANTOS
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07/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/04/2024 19:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
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18/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/01/2024 15:34
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO
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12/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO em 11/12/2023
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26/09/2023 14:48
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/07/2023 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/07/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO em 22/06/2023
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22/06/2023 20:43
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO
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16/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/03/2023 09:25
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/12/2022 21:05
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO
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24/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO em 23/11/2022
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26/05/2022 20:21
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO
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24/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2022 22:31
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS)
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14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 13/12/2021
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03/11/2021 21:04
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
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01/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/08/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITA CERTIDAO DE PRATICA JURIDICA)
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17/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 16/06/2021
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10/05/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (AGUARDA RETORNO MANDADO PENHORA VTRS)
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04/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
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03/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/04/2021 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 10/09/2020
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28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 27/01/2021
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25/11/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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29/10/2020 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
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27/10/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 01/09/2020
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 01/09/2020
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03/08/2020 16:39
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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27/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/07/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/07/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/07/2020 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2020 14:08
Expedido(a) mandado a(o) ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/03/2020 18:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/11/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 07:24
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/10/2019 07:23
Encerrada a conclusão
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15/10/2019 09:01
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/10/2019 13:56
Iniciada a execução
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13/10/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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13/10/2019 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITA HABILITAÇÃO)
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08/10/2019 00:50
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 04/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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27/09/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 13:28
Determinado o encaminhamento dos autos ao órgão julgador para exercer juízo de retratação
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23/09/2019 07:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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01/07/2019 12:15
Iniciada a liquidação
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29/06/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUER REMESSA AO CONTADOR)
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25/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de RUI SCHULZ FILHO em 24/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 19:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÃO PATRONO CORRETO)
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04/06/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/06/2019 11:28
Transitado em julgado em 13/05/2019
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31/05/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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28/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/05/2019 23:59:59
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27/05/2019 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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16/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA - CPF: *18.***.*42-59
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07/05/2019 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/05/2019 13:39
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
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03/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 12:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA - CPF: *18.***.*42-59
-
11/04/2019 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
09/04/2019 01:59
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:59
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 08/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 23:30
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/03/2019 23:27
Encerrada a conclusão
-
14/02/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação petição prazo)
-
14/02/2019 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/01/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇÃO)
-
17/11/2018 01:53
Decorrido o prazo de ITALIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:53
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA em 16/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/11/2018 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/11/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
29/10/2018 17:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
-
29/10/2018 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de VINICIUS RAMOS DE MENDONCA
-
11/10/2018 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
12/09/2018 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2018 15:44
Audiência inicial realizada (04/09/2018 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2018 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2018 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 14:02
Concedida a Antecipação de tutela a VINICIUS RAMOS DE MENDONCA - CPF: *18.***.*42-59
-
17/07/2018 15:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
17/07/2018 15:59
Encerrada a conclusão
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17/07/2018 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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17/07/2018 15:58
Encerrada a conclusão
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17/07/2018 15:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
17/07/2018 15:45
Audiência inicial designada (04/09/2018 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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