TRT1 - 0100890-66.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 17:20
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 17:19
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 27/06/2025
-
11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aed94e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA LIMA DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no montante de 2% (R$ 1.021,58) sobre o valor da causa (R$ 51.078,84), dispensadas na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA DA SILVA
-
10/06/2025 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,58
-
10/06/2025 16:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA LIMA DA SILVA
-
10/06/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA LIMA DA SILVA
-
07/05/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
29/04/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/04/2025 12:23
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA DA SILVA
-
28/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/11/2024 23:08
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 23:08
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 19:35
Juntada a petição de Réplica
-
11/11/2024 07:32
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 07:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA DA SILVA
-
02/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/08/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 20:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
01/08/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/07/2024 13:15
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
30/07/2024 20:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
30/07/2024 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100487-13.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Lara de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2022 16:11
Processo nº 0100545-23.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eziel Cylleno Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100545-23.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Assuncao Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2019 12:19
Processo nº 0100647-96.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria das Dores Streiling
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2019 15:36
Processo nº 0100647-96.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria das Dores Streiling
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 13:40