TRT1 - 0100255-27.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8860bd6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:fbbf2b6, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA PINTO CORREA E CASTRO -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57dbd95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por CILDA PERES DA SILVA MACEDO em face de CYNTHIA PINTO CORREA E CASTRO para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 03/01/2001 a 01/03/2022, na função de doméstica e salário de R$1.000,00 por mês, declarar a prescrição quinquenal, excluindo-se da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 25/03/2017, à exceção da declaração do vínculo empregatício, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - aviso prévio indenizado de 90 dias; - saldo de salário de 1 dia referente a março/2022; - 9/12 de 13º salário proporcional de 2017, 13º salários integrais de 2018, 2019, 2020 e 2021; - 2/12 de 13º salário proporcional de 2022; - 4/12 de 13º salário indenizável pela projeção do aviso prévio; - férias integrais referentes aos períodos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de um terço do abono constitucional; - 2/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço do abono constitucional; - 4/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço do abono constitucional, pela projeção do aviso prévio; - FGTS; - multa de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça à reclamante e reclamada, conforme fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria da Vara intimará a reclamada para que proceda à anotação da carteira de trabalho digital da autora, observando os parâmetros acima fixados, conforme acima fundamentado.
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência da presente sentença em razão do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00, dispensada do recolhimento, diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILDA PERES DA SILVA MACEDO -
16/04/2023 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CINTIA CASTRO CORREA em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JADE TEREZINHA CORREA em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CILDA PERES DA SILVA MACEDO em 13/04/2023
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29/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CASTRO CORREA
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28/03/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JADE TEREZINHA CORREA
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28/03/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CILDA PERES DA SILVA MACEDO
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27/03/2023 11:25
Conhecido o recurso de CILDA PERES DA SILVA MACEDO - CPF: *30.***.*10-25 e provido
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:04
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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01/03/2023 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2023 16:17
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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