TRT1 - 0101074-72.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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17/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MOURA
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17/09/2025 15:49
Homologada a liquidação
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16/09/2025 09:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 079ce67) para Impugnação
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16/09/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 01/09/2025
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27/08/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ CumPrSe 0101074-72.2025.5.01.0421 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MOURA REQUERIDO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CARLOS EDUARDO MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MOURA -
18/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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18/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MOURA
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22/07/2025 08:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/07/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/07/2025
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02/07/2025 10:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ CumPrSe 0101074-72.2025.5.01.0421 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MOURA REQUERIDO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CONCORDIA LOGISTICA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de junho de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
13/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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13/06/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 18:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/06/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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