TRT1 - 0100789-48.2019.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA CORREA EL HANI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCEL CORREA EL HANI em 19/08/2025
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 28/07/2025
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18/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CORREA EL HANI
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CORREA EL HANI
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
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09/07/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/07/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ceee48 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, a penhora de bens de cônjuge somente pode ser autorizada se houver comprovação de que a dívida trabalhista foi contraída em favor da família ou que a prestação de trabalho tenha sido em prol do casal.
O artigo 790, inciso IV, do CPC/2015, assim dispõe sobre a matéria: Art. 790. São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida (grifos inseridos).
O artigo 779 do CPC, de aplicação subsidiária, obsta o direcionamento da execução em face do outro cônjuge, que não figurou na relação processual e que, por esse motivo, não teve a sua responsabilidade reconhecida pelos débitos trabalhistas reconhecidos em juízo.
Nesse sentido, destaco os arestos abaixo transcritos.
AGRAVO DE PETIÇÃO - PESQUISA E PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE.
Na esteira do que dispõe o art. 790, IV, do CPC, a execução dos bens do cônjuge ou companheiro é possível nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
Não obstante, a norma em questão deve ser interpretada conjuntamente com o disposto no art . 779 do CPC, que impede o direcionamento da execução em face do outro cônjuge que não figurou da relação processual e, assim, não teve reconhecida a sua responsabilidade pelos débitos reconhecidos em Juízo. (TRT-3 - AP: 00109344420155030014, Relator.: André Schmidt de Brito, Nona Turma).
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCULTAÇÃO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DE PARTICIPAÇÃO NOS NEGÓCIOS DO EMPREGADOR.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE .
A inclusão, no polo passivo da execução, de cônjuges (não sócios da empresa devedora) dos sócios executados ou a simples pesquisa de patrimônio em nome dos possíveis cônjuges, carecem de amparo jurídico, por se tratar de terceiro estranho à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se dessa forma aos riscos do empreendimento, circunstâncias exceptivas não comprovadas no presente caso.
Agravo de petição a que se conhece e a que se nega provimento. (TRT-2 - AP: 10007587620145020264, Relator.: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, Data de Julgamento: 29/08/2024, 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma).
Nesse contexto, afigura-se inviável a pesquisa de bens do cônjuge do executado, para fins de futura penhora, eis que este não integrou a relação processual que deu origem ao título executivo; por não haver comprovação de que o mesmo se beneficiou diretamente com a prestação de serviços do trabalhador, nem tampouco que tenha participado da sociedade, mesmo que de forma indireta.
Além disso, deve ser considerada a possibilidade da existência de patrimônio unicamente pessoal, além das exceções previstas em lei.
Diante disso, intime-se o exte a vir com novos meios de prosseguimento da execução, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA -
23/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 02/12/2024
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02/12/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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02/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 25/07/2024
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25/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA CORREA EL HANI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCEL CORREA EL HANI em 03/06/2024
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29/05/2024 03:31
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 28/05/2024
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16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CORREA EL HANI
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15/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CORREA EL HANI
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15/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 08:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/05/2024 18:17
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 17:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 242da43) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCEL CORREA EL HANI em 21/02/2024
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22/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CORREA EL HANI
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26/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 18/09/2023
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05/09/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL CORREA EL HANI em 07/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL CORREA EL HANI em 07/08/2023
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20/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CORREA EL HANI
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20/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CORREA EL HANI
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16/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/05/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA CORREA EL HANI em 02/05/2023
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL CORREA EL HANI em 02/05/2023
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21/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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19/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CORREA EL HANI
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24/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CORREA EL HANI
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23/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/02/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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18/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 07/10/2022
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07/10/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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23/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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22/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 21/09/2022
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20/09/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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24/08/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
-
22/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 19/08/2022
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19/07/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. IDPJ)
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25/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 15/06/2022
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01/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
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01/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2022 12:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
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31/05/2022 12:12
Expedido(a) edital a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
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30/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 24/05/2022
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04/05/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
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04/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 02/05/2022
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02/05/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS DE EXECUÇÃO)
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12/04/2022 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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26/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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25/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 15/12/2021
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01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 30/11/2021
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22/11/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS EXECUÇÃO)
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19/11/2021 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitacão)
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13/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
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12/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/11/2021 13:37
Iniciada a execução
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10/11/2021 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Renúncia ao Mandato - Rodrigo Borges x Barbearia)
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 09/11/2021
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 09/11/2021
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14/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
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13/10/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
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13/10/2021 10:05
Homologada a liquidação
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12/10/2021 20:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 25/08/2021
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26/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 25/08/2021
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24/08/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação - RODRIGO B. DE OLIVEIRA X M C EL HANI BARBEARIA)
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12/08/2021 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
-
10/08/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/08/2021 12:14
Encerrada a conclusão
-
10/08/2021 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/07/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/07/2021 14:37
Iniciada a liquidação
-
11/07/2021 14:37
Transitado em julgado em 02/06/2021
-
07/06/2021 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2020 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/04/2020 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA)
-
16/04/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de procuração)
-
14/04/2020 21:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
10/04/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2020 00:36
Expedido(a) intimação a(o) M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME
-
03/04/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/03/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição com juntada de substabelecimento)
-
04/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 03/03/2020
-
04/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 03/03/2020
-
27/02/2020 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao com requerimentos)
-
14/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*80-22 sem efeito suspensivo
-
13/02/2020 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*80-22 sem efeito suspensivo
-
12/02/2020 21:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 07/02/2020
-
07/02/2020 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/01/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*80-22
-
21/01/2020 13:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-40
-
18/12/2019 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 16/12/2019
-
11/12/2019 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração reclamante)
-
09/12/2019 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
-
08/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 575.16
-
03/12/2019 14:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de M C EL HANI BARBEARIA EIRELI - ME em 12/11/2019
-
08/11/2019 18:27
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE PETICIONAMENTO)
-
31/10/2019 17:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais e Manifestação)
-
27/10/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/10/2019 15:22
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2019 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/09/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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24/09/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Sigilo)
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17/09/2019 15:24
Audiência una realizada (17/09/2019 09:00 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2019 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2019 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição em pdf)
-
01/08/2019 08:35
Audiência una designada (17/09/2019 09:00:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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