TRT1 - 0100230-65.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2025 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100230-65.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO CABRAL RECLAMADO: MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE SEVERINO CABRAL NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima NOTIFICADO para contrarrazoar o Recurso Ordinário de #id: ea317dd, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO CABRAL -
10/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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10/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO CABRAL
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09/07/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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09/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO CABRAL em 08/07/2025
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08/07/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a274f7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O REJEITO as preliminares. Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar as reclamadas solidariamente na satisfação das parcelas deferidas na fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Transitada em julgado a decisão, deverão as reclamadas comprovar nos autos, os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
No que tange ao fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas, deve ser observado o disposto na Súmula 368 do c.
TST. Quanto ao imposto de renda, será descontado da parte autora e calculado mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988 e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil ou outra legislação vigente no momento da disponibilidade do crédito.
Não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ 400, SDI-1, do C.
TST), bem como não compõe a base de cálculo do IRPF a importância devida a título de contribuição previdenciária.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas de R$ 680,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 34.000,00, pelas rés. Intimem-se as partes, sendo a primeira ré por EDITAL.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO CABRAL -
23/06/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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22/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO CABRAL
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22/06/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,00
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22/06/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE SEVERINO CABRAL
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22/06/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SEVERINO CABRAL
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25/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/11/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:10
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/10/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO CABRAL em 17/07/2024
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10/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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09/07/2024 10:55
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO CABRAL
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09/07/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO CABRAL
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09/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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09/07/2024 07:56
Audiência una cancelada (11/07/2024 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO CABRAL
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25/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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24/04/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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24/04/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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02/04/2024 21:10
Audiência una designada (11/07/2024 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/04/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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