TRT1 - 0100591-96.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025
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15/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/08/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb41147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: #id:a541eb3, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: #id:b41cb81 (parte autora ) e ID nº.: #id: 08bf330 (parte ré). 2.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 3.
Custas de R$ pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 4.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 5.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso. 6.
Retire-se o feito de pauta.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/08/2025 10:40
Audiência una cancelada (24/02/2026 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FRANCA DOS SANTOS
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01/08/2025 10:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 10:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 10:39
Iniciada a execução
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01/08/2025 10:39
Transitado em julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 10:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/08/2025 10:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA FRANCA DOS SANTOS
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01/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/07/2025 18:38
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/07/2025 18:20
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA FRANCA DOS SANTOS em 08/07/2025
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b3fac proferido nos autos.
Deixo de homologar o acordo noticiado sob o id #id:192e672 tendo em vista que encontra-se subscrita tão somente pelo patrona da parte ré indo de encontro ao estabelecido no CPC, arts. 105 e 334, § 10 e CC, art. 661, § 1º c/c CLT, arts. 8º e 769.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FRANCA DOS SANTOS -
26/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FRANCA DOS SANTOS
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26/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:15
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2025 16:31
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/06/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6e84 proferido nos autos.
DESPACHO Ao consultar o processo verifico a ausência do número do RG; do número da CTPS e do número do PIS(art. 2º,C, D e E do Ato nº 092/08, de 05.11.2008). 2.
Intime-se a parte autora para informar os dados necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da exordial (inteligência do CPC, arts. arts. 320; 321 e 330, IV e CLT, art. 852-B, § 1º), com a consequente extinção do processo sem resolução, na forma do CPC, art. 485, I. 3.
Vindo, voltem-me conclusos para demais deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FRANCA DOS SANTOS -
16/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FRANCA DOS SANTOS
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16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/06/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:57
Audiência una designada (24/02/2026 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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