TRT1 - 0101567-70.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93758ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Acordo cumprido, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
12/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CRISTINA ALVIM
-
12/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/06/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/06/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 28.000,00)
-
20/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 07:59
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 07:59
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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06/05/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA CRISTINA ALVIM
-
06/05/2025 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 15:24
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
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29/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
13/01/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/01/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CRISTINA ALVIM
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13/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/12/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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