TRT1 - 0100589-38.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4e79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Registre-se que não há saldo de valores depositados nos autos, que as restrições junto ao RENAJUD foram retiradas e que os devedores foram excluídos do BNDT.
Ao arquivo com baixa.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA -
15/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100589-38.2023.5.01.0067 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: JOSE CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) condenar a reclamada a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para que passe a constar que, (a) quanto ao período de 29/09/1987 a 31/12/1996, quando laborou como auxiliar/operador de produção, deve ser considerado que o reclamante teve contato com "ruído", "negro carbono", "tinta esmalte sintético", "óleo hidráulico", "dissolução", "ácido sulfúrico", "esterato de zinco", "tinta azul lilás" e "sílica", para todo o período, e não apenas nos meses apontados no documento, acima do limite de tolerância, bem como que não houve utilização de EPI eficaz, (b) no que concerne ao período em que laborou como auxiliar/operador de almoxarifado, de 01/01/97 a 30/09/2015, deve ser considerado que empregado teve contato com os agentes "ruído", "Cobalto", "Hidróxido de Sódio", "Poeira Respirável e Total", "Dióxido de Titânio", "Trietanolamina", "Ácido Acético", "Esterato de Zinco", "etanol", "negro de fumo/carbono" e "vapores orgânicos", acima do limite de tolerância e sem a utilização de EPI eficaz e (c), como operador de controle de qualidade, de 01/10/2015 a 04/04/2019, o empregado teve contado com o agente "ruído", acima do limite de tolerância e sem a utilização de EPI eficaz, que deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). nos termos da fundamentação, (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no percentual de 15% do valor arbitrado à condenação, em favor do patrono do recorrente e (iii) dos honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Mantidos os valores arbitrados na sentença a título de condenação e custas.
Invertidos os ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA -
18/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA
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30/05/2025 10:13
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*23-00 e provido em parte
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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02/04/2025 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/11/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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