TRT1 - 0100152-79.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 09/07/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 25/06/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ea12f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JONAS BASTOS SOUZA -
24/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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24/06/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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17/06/2025 09:47
Proferida decisão
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16/06/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667ab4e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Conforme já destacado, incumbe à reclamada comprovar o encerramento da recuperação judicial, mediante apresentação da decisão transitada em julgado proferida pelo Juízo Universal, no prazo derradeiro de cinco dias.
Comprovado o encerramento da RJ, determino a convolação do valor em penhora e a notificação do exequente para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.
Não comprovado o encerramento, remetam-se os autos conclusos para decisão para transferência dos valores depositados ao Juízo Universal.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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12/06/2025 14:51
Proferida decisão
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12/06/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 11/06/2025
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04/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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02/06/2025 13:18
Proferida decisão
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02/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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02/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:16
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 12/04/2024
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04/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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03/04/2024 15:06
Proferida decisão
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03/04/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 22/03/2024
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01/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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31/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/01/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/12/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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30/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/11/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 23/11/2023
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07/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 10:46
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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16/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/10/2023 14:58
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/08/2023 12:06
Expedido(a) alvará a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
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22/08/2023 12:06
Expedido(a) alvará a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
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03/08/2023 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
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02/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/07/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 11:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/07/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2023
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11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRESSA PARTICIPACOES S/A em 10/07/2023
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01/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
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30/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/06/2023
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03/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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01/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/05/2023 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 549.000,00)
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11/05/2023 10:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 49.000,00)
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11/05/2023 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/05/2023 08:25
Homologada a desistência do recurso de BRESSA PARTICIPACOES S/A
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07/05/2023 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/05/2023 16:51
Encerrada a conclusão
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07/05/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2023 10:44
Encerrada a conclusão
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20/04/2023 20:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/04/2023 20:14
Encerrada a conclusão
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11/04/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2023 07:53
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 06:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/03/2023
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27/03/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/03/2023 18:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/03/2023
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15/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
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14/03/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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14/03/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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14/03/2023 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRESSA PARTICIPACOES S/A
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13/03/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/03/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRESSA PARTICIPACOES S/A em 02/03/2023
-
02/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
-
02/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
02/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
-
02/03/2023 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
02/03/2023 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BRESSA PARTICIPACOES S/A
-
28/02/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2023 11:12
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/02/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de BRESSA PARTICIPACOES S/A em 23/02/2023
-
23/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2023 15:43
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/02/2023 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
-
07/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
07/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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07/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/02/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JONAS BASTOS SOUZA
-
02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
-
02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
02/02/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/12/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 08:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/11/2022 07:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRESSA PARTICIPACOES S/A em 05/10/2022
-
16/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BRESSA PARTICIPACOES S/A
-
14/09/2022 09:24
Iniciada a execução
-
14/09/2022 09:22
Homologada a liquidação
-
14/09/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/09/2022 09:20
Iniciada a liquidação
-
14/09/2022 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/09/2022 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE JONAS BASTOS SOUZA
-
14/09/2022 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/09/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
13/09/2022 12:53
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/08/2022 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2022 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
15/08/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv reclamante)
-
11/02/2022 16:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/02/2022 16:26
Desarquivados os autos
-
08/02/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
26/06/2018 08:30
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 11:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/06/2018 03:31
Decorrido o prazo de JOSE JONAS BASTOS SOUZA em 19/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 09:28
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário
-
18/08/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 14:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/08/2017 14:52
Transitado em julgado em 08/08/2017
-
30/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 15:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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21/07/2017 11:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/07/2017 20:18
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) sem efeito suspensivo
-
19/07/2017 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/06/2017 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 7412.04
-
12/06/2017 11:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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12/06/2017 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE JONAS BASTOS SOUZA
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12/06/2017 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/04/2017 17:27
Audiência una realizada (25/04/2017 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2017 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/03/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2017 14:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/02/2017 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2017
-
12/02/2017 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2017 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/02/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 09:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/02/2017 18:12
Audiência una designada (25/04/2017 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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