TRT1 - 0100784-02.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/09/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS
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16/09/2025 11:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2025 11:24
Audiência una realizada (16/09/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CICLOTECH TECNOLOGY EIRELI - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS em 21/08/2025
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13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f10ff proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro, ante a proximidade e, tendo em vista que o patrono pode se fazer substituir para o ato da audiência, buscando-se, assim, a celeridade processual e preservando-se o princípio da economia processual.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS -
12/08/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CICLOTECH TECNOLOGY EIRELI - ME
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12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS
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12/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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11/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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06/08/2025 12:33
Audiência una designada (16/09/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:09
Audiência una realizada (06/08/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS em 10/07/2025
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865d0d proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro.
A audiência se realizará na forma exclusivamente PRESENCIAL, nos termos do Prov. 02/2023 da Corregedoria deste TRT e do despacho de id 82907f5.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS -
30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS
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30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82907f5 proferida nos autos.
Vistos etc Com fulcro no artigo 300 do CPC/2015, diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS -
23/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CICLOTECH TECNOLOGY EIRELI - ME
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23/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS
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23/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS
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23/06/2025 10:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO ARTUR PEREIRA MARTINS
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23/06/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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23/06/2025 07:07
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/06/2025 10:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:15
Audiência una designada (06/08/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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