TRT1 - 0100304-87.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 14/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe0cf9 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Réu SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, em 25/04/2025, ID nº abbe6d6, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID 57cc6e8. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 29/04/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta, prazo de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
29/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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29/04/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 25/04/2025
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25/04/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e0166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, "caput" e V, da CLT, pelo executado, ao final.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
04/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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04/04/2025 11:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 01:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 01:03
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/02/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b57f06 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos embargos à execução de Id 1a3eecb.
Após, à contadoria para verificação, retornando conclusos. PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE -
13/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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13/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/02/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/01/2025 18:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2025 18:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/12/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 03/12/2024
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14/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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11/11/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/09/2024 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/08/2024 10:16
Iniciada a execução
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19/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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01/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 11/07/2024
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04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100304-87.2021.5.01.0302 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a. ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 02/07/2024
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28/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c96f1a proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID d5461d0 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 37.322,83, sendo:R$ 34.209,56 de crédito líquido autoral;R$ 1.723,91 de honorários devidos ao advogado do autor;R$ 1.389,36 de INSS (cota do empregado e do empregador) O depósito recursal efetuado pela 2a. reclamada (subsidiária) importa em R$ 6.502,45 pelo seu valor atualizado, conforme extrato ora juntado (Id 2642eda).1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1a. ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 10 dias, se tem interesse na execução forçada, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/06/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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27/06/2024 16:06
Homologada a liquidação
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27/06/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/05/2024
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20/05/2024 16:31
Juntada a petição de Impugnação
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04/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/04/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/04/2024
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08/04/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
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02/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/04/2024
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29/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/03/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
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01/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2024
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20/02/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
01/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024
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25/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/01/2024
-
16/01/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/01/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/12/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
15/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/11/2023 15:59
Iniciada a liquidação
-
27/11/2023 15:59
Transitado em julgado em 26/10/2023
-
27/11/2023 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2022 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/06/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
-
20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
17/05/2022 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
17/05/2022 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 11/05/2022
-
06/05/2022 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
28/04/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/04/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
19/04/2022 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 16:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/04/2022 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário de SESC ARRJ)
-
07/04/2022 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
30/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
29/03/2022 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2022 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/03/2022 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/03/2022
-
10/03/2022 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação de ED)
-
24/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
24/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
24/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/02/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
14/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 10/02/2022
-
08/02/2022 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/02/2022 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
12/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
11/01/2022 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/01/2022 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
11/01/2022 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
01/12/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposto)
-
30/11/2021 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/11/2021 13:33
Audiência de instrução realizada (30/11/2021 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/10/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/10/2021 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando a baixa da CTPS)
-
29/09/2021 10:07
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Inquiritória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
22/09/2021 17:35
Audiência de instrução designada (30/11/2021 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/09/2021 16:14
Audiência de instrução realizada (22/09/2021 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/09/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto SESC)
-
21/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Convite de Testemunha)
-
20/09/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
20/09/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/09/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
17/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (requer manutenção em pauta ou intimação por OJA)
-
15/09/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/09/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 31/08/2021
-
25/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
22/08/2021 20:08
Audiência de instrução designada (22/09/2021 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/08/2021 18:48
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) JONAS SILVA
-
02/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2021
-
09/07/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
07/07/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com quesitos de CPI)
-
01/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
30/06/2021 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (para formação da cpi)
-
26/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/06/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
25/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
23/06/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2021
-
22/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/06/2021 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (e manifestação em provas)
-
18/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
17/06/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
15/06/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as provas)
-
08/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/06/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
07/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 04/06/2021
-
04/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/06/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (acordo)
-
20/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
19/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE em 18/05/2021
-
18/05/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA DA FONTE
-
23/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/04/2021 15:17
Juntada a petição de Contestação (DEFESA HERCULES)
-
21/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/04/2021
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20/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/04/2021 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
-
19/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/04/2021 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/04/2021 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
17/03/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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12/03/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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