TRT1 - 0100077-41.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2025 04:55
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE em 02/09/2025
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28/08/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 18:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a6268 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE em face de ROBENS FILIPE MENDES DOS SANTOS julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando o reclamado ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - declaração da existência de vínculo empregatício com o réu, entre 15/03/2022 a 16/08/2024, já considerando a projeção do aviso prévio, na função ajudante, e salário de R$ 600,00 por semana; - aviso prévio indenizado (36 dias); - férias 2022/2023, 2023/2024 e proporcionais (05/12), acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2022 (10/12), integral de 2023 e proporcional (07/12); - integralização dos depósitos do FGTS+40% de todo o período contratual; - multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT. - honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré proceda às anotações na CTPS da parte autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da anotação pela própria Secretaria em caso de omissão (artigo 39, § 1º, da CLT).
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes, e no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Deduções e ofícios na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelos réus, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT, isenta.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBENS FILIPE MENDES DOS SANTOS -
19/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBENS FILIPE MENDES DOS SANTOS
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19/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE
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19/08/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/08/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE
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14/08/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/08/2025 08:46
Audiência una realizada (13/08/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 17:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/07/2025 18:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/07/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/07/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100077-41.2025.5.01.0049 RECLAMANTE: LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE RECLAMADO: ROBENS FILIPE MENDES DOS SANTOS DESTINATÁRIO: LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 16/07/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE -
18/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBENS FILIPE MENDES DOS SANTOS
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18/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE
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18/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE
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16/06/2025 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/02/2025 03:59
Decorrido o prazo de LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE em 10/02/2025
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31/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) LUAN DAS CHAGAS PINHEIRO LEITE
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30/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ROBENS FILIPE MENDES DOS SANTOS
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29/01/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 09:51
Audiência una designada (13/08/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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