TRT1 - 0101592-65.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP em 17/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAIANE ZENEIDE BORGES DANTAS em 17/06/2025
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7b0e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP -
11/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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11/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE ZENEIDE BORGES DANTAS
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11/06/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/04/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 14:16
Transitado em julgado em 27/03/2025
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26/03/2025 19:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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26/03/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANE ZENEIDE BORGES DANTAS
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26/03/2025 19:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 19:11
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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22/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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22/01/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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22/01/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) THAIANE ZENEIDE BORGES DANTAS
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04/12/2024 11:18
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/12/2024 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 08:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/12/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/12/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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