TRT1 - 0100784-45.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 08/09/2025
-
04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
02/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
01/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
01/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 29/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA em 18/08/2025
-
16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
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13/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
13/08/2025 16:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RITA DE CASSIA PEREIRA
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13/08/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3272a34 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Inicialmente, corrige-se o erro material do despacho de id 2043592 para constar que a impugnação à nomeação do i. perito foi apresentada pela parte ré.
Assim, onde se lê: " Parte autora apresentou impugnação à nomeação do i. perito Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA".
Passa-se a ler: Parte ré apresentou impugnação à nomeação do i. perito Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA.
Pelo i. perito apresentada a estimativa de seus honorários.
Deverá o i. perito ficar ciente da necessidade também da realização da perícia no local do trabalho: "A requerimento da parte autora, defere-se a realização de prova pericial para doença profissional para aferição das condições de trabalho da Autora e do nexo de causalidade com seu estado de saúde, inclusive com realização de perícia no local de trabalho da autora, deferindo-se às partes prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC) para quesitação; indicação de assistentes técnicos, querendo; arguição de impedimento, suspeição ou impugnação ao perito".
Pela parte autora informada a impossibilidade de antecipação de qualquer valor para honorários periciais.
Desse modo, fica o i. perito intimado para informar se o aceite foi também para obrigatoriamente a realização do ato pericial no local do trabalho, bem como, informar sobre a possibilidade de realizar seus trabalhos com o pagamento total ao final, pela parte sucumbente.
Prazo de 05 dias.
I. perito ciente via sistema.
Publique-se. RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA -
06/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
06/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
06/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/08/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
05/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
05/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
05/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: c50a639) para Réplica
-
24/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/07/2025 11:51
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2025 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/07/2025 08:03
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100784-45.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA PEREIRA RECLAMADO: KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
O feito aguarda o prazo comum de 15 dias concedidos em ata, ID.80f29d5. RESENDE/RJ, 09 de julho de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA -
09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
09/07/2025 13:14
Audiência una realizada (09/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA em 04/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b8d48 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação apresentada pela parte reclamada (ID d509695) e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para ciência e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 48 horas.
Ademais, tendo em vista a proximidade da audiência designada e, com fundamento no princípio da concentração dos atos processuais, aguarde-se a assentada para julgamento do pedido de antecipação de tutela.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/06/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
26/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
25/06/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9d6ed proferido nos autos.
DESPACHO- PJE
Vistos.
Tendo em vista a natureza dos fatos alegados na peça de ingresso, notifique-se a reclamada para manifestar-se acerca da tutela requerida, prazo de 05 dias, bem como para tomar ciência da presente demanda e da audiência designada conforme abaixo.
Tendo em vista os termos da certidão de id 7c53081, deverá o reclamante regularizar a documentação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital).
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 09/07/2025 10:00Link de acesso direto à sala virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Em caso de necessidade ou interesse, as partes e/ou procuradores poderão comparecer pessoalmente nesta Unidade para realização da audiência, sem prejuízo do Juízo 100% Digital.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA -
16/06/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
-
16/06/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
16/06/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
16/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA
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16/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2025 13:25
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:07
Audiência una designada (09/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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