TRT1 - 0100869-50.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 13:05
Audiência una realizada (02/09/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/09/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SORIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SORIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f989f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando que há controvérsia acerca da modalidade da dispensa, incabível o pedido de tutela de urgência, uma vez que o feito exige cognição exauriente.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 02/09/2025 às 14:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERISMAR LIMA PAVAO -
16/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BERISMAR LIMA PAVAO
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16/06/2025 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BERISMAR LIMA PAVAO
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16/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/06/2025 10:45
Audiência una designada (02/09/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/06/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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