TRT1 - 0100714-64.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN FERNANDA SALES SILVA
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08/09/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de KATHLEEN FERNANDA SALES SILVA em 19/08/2025
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03/07/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN FERNANDA SALES SILVA
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f921b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA e PET EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA interpõem embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretendem as partes embargantes de declaração o reexame de matéria afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PET EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA -
23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PET EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
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23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA
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23/06/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA
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23/06/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PET EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
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20/06/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/06/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PET EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
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18/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA
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18/06/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,35
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18/06/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Homologação da Transação Extrajudicial (12374) / ) de VET EXPRESS ADM SERVICES LTDA
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18/06/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Homologação da Transação Extrajudicial (12374) / ) de PET EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
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18/06/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a KATHLEEN FERNANDA SALES SILVA
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18/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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09/06/2025 14:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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