TRT1 - 0100338-64.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/09/2025 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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18/09/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/09/2025 09:02
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636218a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLIMSOLL SERVICOS LTDA - EPP -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6712b17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ARISEO ALMEIDA LESSA em face de PLIMSOLL SERVIÇOS LTDA - EPP, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARISEO ALMEIDA LESSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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