TRT1 - 0100374-10.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA KOPKE RIBEIRO em 01/07/2025
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16/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72a34b proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: LUCAS DA COSTA KOPKE RIBEIRO RECORRIDO: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso paradigma pela Suprema Corte.
Proceda a Secretaria à devida anotação no sistema processual eletrônico, registrando a suspensão do processo em razão do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF.
Comuniquem-se as partes acerca da presente decisão.
Após o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 pelo Supremo Tribunal Federal, com a comunicação oficial do desfecho, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
GUSTAVO TADEU ALKMIM Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
13/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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13/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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13/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA KOPKE RIBEIRO
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13/06/2025 12:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 08:45
Determinada a requisição de informações
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22/05/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/04/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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