TRT1 - 0100349-28.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
11/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO M. A. R. LTDA - ME
-
11/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA
-
11/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO M. A. R. LTDA - ME
-
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA
-
20/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODOVIARIO M. A. R. LTDA - ME em 18/08/2025
-
14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA em 13/08/2025
-
10/08/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA em 04/08/2025
-
18/07/2025 19:31
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA
-
08/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODOVIARIO M. A. R. LTDA - ME em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CartPrecCiv 0100349-28.2024.5.01.0483 AUTOR: ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA RÉU: RODOVIARIO M.
A.
R.
LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO PJe-JT 003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA (ADVOGADO: OBERIMAR BARBOSA DE MENDONCA) move a RÉU: RODOVIARIO M.
A.
R.
LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO GABRIEL SILVEIRA CURTY); RÉU: MARCIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: SAVIO VERBICARIO DANTAS DOS SANTOS FILHO); RÉU: MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: SAVIO VERBICARIO DANTAS DOS SANTOS FILHO); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA, Proc.
CartPrecCiv 0100349-28.2024.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 18.08.2025 às 11:00 horas do dia 25.08.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 25.08.2025 às 11:00 horas do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 05, da quadra nº 05 do loteamento denominado “CASA GRANDE” situado na zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Rua Dr.
Bento Costa; 15,00m nos fundos com o lote nº 16; 24,00m no lado direito para o lote nº 04; e 24,00m no lado esquerdo com o lote nº 06; com a área de 360,00m².
Conforme consta na matrícula n° 25.849 do Cartório do Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ.
Lote de terra, sem benfeitorias e/ou construções, desocupado, com área de 360m².
Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora Id 8be9e7d.
Endereço atualizado: RUA BENTO COSTA S/N, LOTE 05, QUADRA 05, CASA GRANDE, RIO DAS OSTRAS/RJ.
Cientes que conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça Id bdb3d10: o imóvel está desocupado, sem nenhuma construção, estando coberto por vegetação alta; embora não houvesse nenhuma numeração indicativa do imóvel, pude constatar que o terreno baldio é o da respectiva certidão do RGI anexada ao mandado.
Fotos no Id bdb3d10.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA -
23/06/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
23/06/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 21:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA
-
23/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
23/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO M. A. R. LTDA - ME
-
23/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA
-
23/06/2025 21:24
Expedido(a) edital a(o) ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA
-
18/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
15/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO M. A. R. LTDA - ME
-
15/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG PLACIDO DA SILVA
-
15/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/06/2025 17:00
Encerrada a conclusão
-
14/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/06/2025 20:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2025 20:24
Desarquivados os autos
-
05/02/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
-
05/02/2025 15:23
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 31/01/2025
-
31/01/2025 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA
-
28/11/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA
-
27/11/2024 16:54
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
15/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
29/10/2024 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) JOSAURA CABRAL PERES DA SILVA
-
16/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/10/2024 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2024 19:30
Desarquivados os autos
-
15/05/2024 13:36
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2024 13:36
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 11:43
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/03/2024 12:31
Iniciada a execução
-
12/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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