TST - 0101138-12.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILSON DUQUE MAIA em 23/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DUQUE MAIA
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09/09/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/09/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/09/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.201,48)
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09/09/2025 12:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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20/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f4619 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Prazo de 5 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará aos credores, conforme cálculos #id:0f2bd6f.
Defere-se, desde já, a devolução do saldo remanescente à reclamada.
Tudo cumprido, não havendo saldo, arquive-se o processo definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DUQUE MAIA -
13/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DUQUE MAIA
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13/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de WILSON DUQUE MAIA em 14/07/2025
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04/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b080ee6 proferido nos autos.
Tendo em vista que o juízo está garantido, intime-se o autor nos termos do art. 884 , § 3.º , da CLT , prazo de 05 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DUQUE MAIA -
03/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DUQUE MAIA
-
03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101138-12.2017.5.01.0341 RECLAMANTE: WILSON DUQUE MAIA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id ff7fe02, abaixo transcrito(a): "Observados os termos do acórdão de id d922b7b, com aplicação de multa, e do acórdão de id 1f8281e, que manteve os termos da sentença de piso de id 4b25b43, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização e dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais existentes nos autos e devida atualização. Após, intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DUQUE MAIA
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11/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/04/2025 21:36
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 21:36
Transitado em julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2018 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2018 15:34
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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05/11/2018 15:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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22/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 21/09/2018 23:59:59
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28/08/2018 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/08/2018
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28/08/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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15/08/2018 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2018 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 00:37
Decorrido o prazo de WILSON DUQUE MAIA em 21/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2018 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2018 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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11/06/2018 09:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON DUQUE MAIA
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11/06/2018 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILSON DUQUE MAIA
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16/05/2018 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/05/2018 15:59
Audiência una realizada (15/05/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/01/2018 09:34
Audiência una redesignada (15/05/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/08/2017 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2017 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2017 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/08/2017 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/07/2017 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILSON DUQUE MAIA - CPF: *11.***.*72-68
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31/07/2017 10:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/07/2017 17:09
Audiência una designada (22/01/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/07/2017 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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