TRT1 - 0100206-09.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec09007 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 85e0b2c, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 29.676,97, assim discriminados: a.
Total líquido devido à reclamante: R$ 22.909,42 b.
FGTS a ser depositado: R$ 1.002,73 c.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 1.539,21 d.
Honorários devidos ao patrono da parte autora: R$ 3.643,71 e.
Custas: R$ 581,90. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
03/06/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 13:07
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 20:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 27/05/2024
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22/05/2024 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 22:04
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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14/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
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14/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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14/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
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14/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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25/03/2024 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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21/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 12:48
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2023
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17/11/2023 09:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 16/11/2023
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARLENE CAMELO DA ROCHA em 16/11/2023
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31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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30/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
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25/10/2023 15:46
Conhecido o recurso de MARLENE CAMELO DA ROCHA - CPF: *07.***.*51-39 e provido em parte
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25/10/2023 15:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS - CNPJ: 05.***.***/0001-83 / null
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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31/08/2023 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 21/08/2023
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11/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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09/08/2023 08:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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07/08/2023 20:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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15/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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