TRT1 - 0100640-86.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/09/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAMYRES ALMEIDA DA SILVA
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09/09/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAYS ALMEIDA DA SILVA
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09/09/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THIAGO ALMEIDA DA SILVA
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09/09/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JANE SANDRA ALMEIDA ARAUJO DA SILVA
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05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063afaa proferido nos autos.
Vistos etc.
A certidão da autarquia previdenciária (id. cd7dc56) informa inexistirem dependentes habilitados à pensão por morte do trabalhador falecido Edson Antonio da Silva.
A consignante, por sua vez (id. 00b7948), aponta possíveis sucessores para habilitação incidental.
Registre-se que, na Justiça do Trabalho, a habilitação de herdeiros de empregado falecido é regida pelo art. 1º da Lei nº 6.858/80, que assim dispõe: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Portanto, os dependentes devidamente habilitados perante o INSS são legitimados ao recebimento dos créditos trabalhistas não pagos em vida ao obreiro.
O art. 16 da Lei n. 8.213/91 preceitua os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, a saber: “Art.16.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) (...)” Isso posto, intimem-se as pessoas indicadas no id. 00b7948, por mandado, para ciência da presente ação e de que eventuais dependentes deverão ser orientados a se habilitarem à pensão por morte junto ao INSS.
Na impossibilidade, ante o disposto no art. 1º, in fine, da Lei nº. 6.858/80, deverá ser ajuizada ação específica, perante o Juízo competente, visando à expedição de alvará com a indicação dos sucessores previstos na lei civil.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Sendo positiva, aguarde-se por 60 dias a comprovação das providências adotadas pelos eventuais sucessores. enm NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
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04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 11/07/2025
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17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46b047 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Determino o sobrestamento do feito até a resposta do autarquia, por 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP -
16/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/06/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/06/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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02/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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30/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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