TRT1 - 0101323-71.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b3117 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 26/06/2025, ID d45664e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 2b2842f.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/06/2025, ID 62e806b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 507daf7.
Depósito recursal e custas ID nº 3c51e79/507e401, com comprovação do recolhimento em 17/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
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01/07/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO RIBEIRO LIMA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6a10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 01/08/2019; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO RIBEIRO LIMA -
11/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
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11/06/2025 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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11/06/2025 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
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11/06/2025 20:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
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04/06/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
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28/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/10/2024 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 08:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 13:18
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2024 18:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 18:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
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06/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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