TRT1 - 0100888-24.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREIRA DA SILVA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA em 01/07/2025
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16/06/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100888-24.2023.5.01.0452 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA RECORRIDO: RAPHAEL PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f20092f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: dando continuidade ao julgamento iniciado na sessão do dia 25.03.2025 e, colhido o voto de vista regimental do Desembargador Antonio Paes Araujo, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento para: (a) excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias e da multa por embargos considerados protelatórios; (b) excluir a condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, que passam a ser por ela devidos ao patrono da parte contrária, à base de 5% do valor dado à causa, observada a condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI nº5.766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante no referido dispositivo legal, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Bruno Borba Barreto Costa Lucas, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA -
13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DA SILVA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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12/06/2025 12:14
Conhecido o recurso de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-09 e provido
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 4 ()
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27/03/2025 09:31
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/12/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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