TRT1 - 0010945-67.2015.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b070e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 28/02/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
01/07/2021 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2021 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2019 11:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 05/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 11:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/02/2019 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
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24/01/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
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24/01/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 11:59
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 06/06/2018 23:59:59
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29/05/2018 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
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19/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2018 09:54
Não admitido o Recurso de Revista de ALMIR NASCIMENTO ROSA - CPF: *03.***.*24-15
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15/03/2018 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 18/12/2017 23:59:59
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19/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 18/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/12/2017
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05/12/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2017 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR NASCIMENTO ROSA - CPF: *03.***.*24-15
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18/10/2017 08:48
Incluído o processo em pauta (08/11/2017, 09:30:00, EM MESA)
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13/10/2017 15:06
Retirado de pauta o processo
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13/10/2017 14:15
Incluído o processo em pauta (25/10/2017, 09:30:00, EM MESA)
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29/09/2017 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2017 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 25/09/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:01
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 25/09/2017 23:59:59
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15/09/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/09/2017
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15/09/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 13:18
Conhecido o recurso de ALMIR NASCIMENTO ROSA - CPF: *03.***.*24-15 e não provido
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23/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2017
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22/08/2017 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 13:43
Incluído o processo em pauta (06/09/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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08/08/2017 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2017 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/07/2017 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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