TRT1 - 0100805-87.2020.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cadcd2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 12:55
Iniciada a execução
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 04/08/2025
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12/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3369f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 6c8e263, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$48.444,05 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$1.862,29 CUSTAS: R$400,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$4.896,49 IMPOSTO DE RENDA: R$124,43 TOTAL: R$55.727,26 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS -
10/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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10/07/2025 13:38
Homologada a liquidação
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09/07/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/07/2025
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23/06/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100805-87.2020.5.01.0201 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
18/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/06/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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05/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/06/2025 09:11
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 09:11
Transitado em julgado em 21/05/2025
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03/06/2025 08:42
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2021 23:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 28/06/2021
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29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2021
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28/06/2021 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Estado do Rio de Janeiro)
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24/06/2021 04:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
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23/06/2021 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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15/06/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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15/06/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2021 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/06/2021 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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14/06/2021 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/06/2021 20:03
Encerrada a conclusão
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01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2021
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22/05/2021 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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21/05/2021 00:59
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/05/2021
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21/05/2021 00:59
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2021
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20/05/2021 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/05/2021 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas )
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20/05/2021 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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08/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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06/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2021 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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06/05/2021 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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06/05/2021 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/05/2021 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/05/2021 16:42
Audiência de instrução realizada (04/05/2021 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2021
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03/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/03/2021
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03/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 02/03/2021
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23/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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22/02/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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22/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/02/2021 16:18
Audiência de instrução designada (04/05/2021 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2021
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11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2021
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17/12/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA ERJ)
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16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 15/12/2020
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15/12/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/12/2020 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2020
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07/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/11/2020
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06/11/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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06/11/2020 08:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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06/11/2020 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
-
06/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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05/11/2020 10:29
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
-
05/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
-
04/11/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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28/10/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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28/10/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de novo Ofício SD)
-
12/10/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
-
25/09/2020 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
25/09/2020 09:52
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
-
25/09/2020 09:52
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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23/09/2020 22:46
Juntada a petição de Manifestação (Informando dados bancários)
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16/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2020 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
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14/09/2020 20:50
Apreciada a tutela provisória
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14/09/2020 16:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/09/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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