TRT1 - 0100695-08.2020.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2025 08:13
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 15/07/2025
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07/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50ce5e proferido nos autos.
DESPACHO A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER O despacho id d7bbb27 (outubro de 2024) intimou a parte ré para cumprir a obrigação de fazer.
A parte ré se manteve inerte.
Com a determinação de SISBAJUD, a ré se apresentou nos autos ao id 345e9ca alegando que não cumpriu a determinação judicial e requerendo prazo para cumprimento.
No entanto, o título executivo é de 2020, e o trânsito em julgado é de 30/11/2023 (ID b6852c0), sendo certo que a ré tem ciência há quase 5 anos acerca da sua condenação, e quase 2 anos do trânsito em julgado.
Tendo havido neste momento apenas a intimação específica para cumprimento, para fins processuais.
No entanto, diante dos princípios da efetividade processual, o MPT foi intimado e concordou, ao id c623160, com a dilação de prazo requerida pela ré.
Portanto, defiro a dilação de prazo por mais 60 dias. Destaco que a alegação de impossibilidade de contratação em razão da pandemia e outras dificuldades técnicas já foram analisadas na fase de conhecimento tanto pela sentença ID cfdd452 quanto pelo acórdão ID 06021db, cabendo à executada cumprir com a decisão judicial nesta fase processual.
Fica ciente a parte ré de que opor resistência injustificada ao andamento do processo, e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório, ensejam a aplicação de multas dos artigos 79 a 81 do CPC.
Destaco que o título executivo ID cfdd452, determinou a aplicação de "(...) multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês, (...), réu deve cumprir a obrigação em 120 dias úteis contados da intimação da presente sentença, data partir da qual incidirá a referida multa, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação no mesmo prazo (...)".
O MPT destaca que já apresentou o cálculo id 8a1428c.
Vindo manifestação do réu, promovam-se os atos descritos ao id d7bbb27: "(...) 2.
Vindo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento do valor dos danos morais coletivos pela parte ré, intime-se a parte autora MPT para manifestações no prazo de 30 dias. 3.
Concordando a parte autora com o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, venham conclusos para decisão homologatória de cálculos, registro das parcelas, liberação de alvará e sentença de extinção. 4.
Discordando a parte autora do cumprimento da obrigação de fazer, nomeio, desde já, a ilustre perita contábil Raquel Rocha Alves, que será custeada pela parte executada, cujo valor dos honorários será de R$2.500,00, para verificação do cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, e após, voltem conclusos para decisão de homologação de cálculos, sendo certo que o descumprimento ensejará a aplicação da multa contida no título executivo. " B.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR Em paralelo, o MPT apresentou planilha id 1acbfbf e id c623160 com o valor dos danos morais coletivos no valor de R$20.000,00, atualizado pela Taxa Selic, conforme ADC 58, totalizando R$28.672,00.
Destaco que há depósitos recursais nos autos, razão pela qual dispenso a ativação do SISBAJUD, e intimo, neste ato, a parte ré para se manifestar acerca da planilha.
Prazo de 5 dias, devendo impugnar com planilha específica. O MPT deverá indicar os dados bancários para liberação da quantia. Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao MPT, pelo valor depositado, referente aos danos morais coletivos. C.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. ATOS EXECUTIVOS Com isso, determino: 1.
Intime-se a parte ré POR SUA ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS, para ciência de que deverá cumprir, no prazo de 60 dias úteis, a obrigação de fazer, e comprovar nos autos no mesmo prazo.
Fica ciente a parte ré que a comprovação deverá indicar o número e qualificação de empregados existentes nos seus estabelecimentos cujas funções demandem formação profissional, bem como o número e qualificação dos aprendizes contratados e matriculados, e a comprovação deve ser realizada em forma de planilha.
As informações devem ser referentes aos estabelecimentos de Piraí-RJ e Barra Mansa-RJ.
A qualificação dos empregados deve conter nome completo, o CPF, a data de admissão, a função, o setor de trabalho e a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) de todos os seus empregados.
Com relação à qualificação dos contratos de aprendizagem em vigor, a listagem deve acompanhar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos aprendizes ou de extrato do CAGED comprovando a comunicação da contratação especial à Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, em observância ao disposto no artigo 429, caput e §1º, da CLT.
O mês de referência a ser utilizado para a comprovação poderá ser escolhido pela parte ré dentre os meses abrangidos pelo prazo de 60 dias úteis do cumprimento e comprovação da obrigação de fazer.
No prazo de 5 dias, a parte ré poderá impugnar o valor planilha id 1acbfbf com o valor dos danos morais coletivos totalizando R$28.672,00, na forma do artigo 884 CLT, com impugnação específica, sob pena de preclusão. 2.
O MPT deverá indicar os dados bancários para liberação da quantia referente aos danos morais.
Prazo 5 dias. 3.
Decorrido o prazo do artigo 884 da CLT sem manifestações, expeça-se alvará ao MPT, pelo valor depositado, referente aos danos morais coletivos. 4.
Decorrido o prazo de 60 dias úteis referentes à obrigação de fazer, vindo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, intime-se a parte autora MPT para manifestações no prazo de 30 dias. 5.
Concordando a parte autora com o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, venham conclusos para decisão homologatória de cálculos, registro das parcelas, liberação de alvará e sentença de extinção. 6.
Discordando a parte autora do cumprimento da obrigação de fazer, nomeio, desde já, a ilustre perita contábil Raquel Rocha Alves, que será custeada pela parte executada, cujo valor dos honorários será de R$2.500,00, para verificação do cumprimento da obrigação de fazer. 7.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, e após, voltem conclusos para decisão de homologação de cálculos, sendo certo que o descumprimento ensejará a aplicação da multa contida no título executivo. BARRA MANSA/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
04/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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04/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/06/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6f8fa proferido nos autos.
DESPACHO 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER O despacho id d7bbb27 (outubro de 2024) intimou a parte ré para cumprir a obrigação de fazer.
A parte ré se manteve inerte.
Com a determinação de SISBAJUD, a ré se apresentou nos autos ao id 345e9ca alegando que não cumpriu a determinação judicial e requerendo prazo para cumprimento.
No entanto, o título executivo é de 2020, e o trânsito em julgado é de 30/11/2023 (ID b6852c0), sendo certo que a ré tem ciência há quase 5 anos acerca da sua condenação, e quase 2 anos do trânsito em julgado.
Tendo havido neste momento apenas a intimação específica para cumprimento, para fins processuais. No entanto, diante dos princípios da efetividade processual, intimo o autor MPT para dizer se concorda com a dilação de prazo requerida pela ré.
Prazo de 30 dias. Destaco que a alegação de impossibilidade de contratação em razão da pandemia e outras dificuldades técnicas já foram analisadas na fase de conhecimento tanto pela sentença ID cfdd452 quanto pelo acórdão ID 06021db, cabendo à executada cumprir com a decisão judicial nesta fase processual.
Fica ciente a parte ré de que opor resistência injustificada ao andamento do processo, e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório, ensejam a aplicação de multas dos artigos 79 a 81 do CPC. Destaco que o título executivo ID cfdd452, determinou a aplicação de "(...) multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês, (...), réu deve cumprir a obrigação em 120 dias úteis contados da intimação da presente sentença, data partir da qual incidirá a referida multa, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação no mesmo prazo (...)". 2.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR Em paralelo, determino que o MPT apresente planilha com o valor dos danos morais coletivos no valor de R$20.000,00, atualizado pela Taxa Selic, conforme ADC 58.
Destaco que há depósitos recursais nos autos, razão pela qual dispenso a ativação do SISBAJUD. 3.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. BARRA MANSA/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
18/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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18/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e31374 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do silêncio da ré, ao SISBAJUD para cumprimento da obrigação de pagar de R$20.000,00.
Com relação à obrigação de fazer, a parte autora deverá se manifestar nos autos.
Prazo de 30 dias. sob pena de aplicação do artigo 11-A CLT. BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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11/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 26/05/2025
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09/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
07/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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04/10/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/08/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/08/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/06/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/06/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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01/05/2024 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/04/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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23/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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13/03/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
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07/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/03/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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05/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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01/03/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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27/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 26/02/2024
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15/02/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
06/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
03/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/02/2024 15:48
Iniciada a liquidação
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02/02/2024 15:47
Transitado em julgado em 30/11/2023
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02/02/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/01/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2021 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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17/05/2021 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/05/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/05/2021 10:36
Recebidos os autos para diligência
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05/02/2021 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 04/02/2021
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22/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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21/01/2021 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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19/01/2021 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/01/2021 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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10/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 09/12/2020
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18/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
16/11/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/11/2020 16:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/11/2020 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/11/2020 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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05/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 04/11/2020
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28/10/2020 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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28/10/2020 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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22/10/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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19/10/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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16/10/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/10/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Tempestividade da defesa)
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13/10/2020 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/10/2020 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 29/09/2020
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04/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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27/08/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/08/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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