TRT1 - 0100683-66.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 19/09/2025
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18/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 17/09/2025
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09/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
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08/09/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.910,32)
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05/09/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
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05/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
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05/09/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 04/09/2025
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28/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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27/08/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a26c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
In albis, expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
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21/08/2025 09:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
-
05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/08/2025 10:07
Iniciada a execução
-
04/08/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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29/07/2025 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
-
24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 23/07/2025
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22/07/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afadd8b proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID bcb1c7d, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 97a6637, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 6.796,87, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 5.910,32 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 886,55 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
-
14/07/2025 09:00
Homologada a liquidação
-
13/07/2025 17:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 52a7eb0) para Manifestação
-
13/07/2025 17:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7344246) para Manifestação
-
13/07/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 02/07/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da11d28 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca das questões suscitadas em Id 52a7eb0.
Vindo a impugnação ou decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO -
13/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
-
13/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 14:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA CONCEICAO
-
03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2025 15:59
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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