TRT1 - 0101202-39.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 13:20
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA em 07/07/2025
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25/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c59f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por não atendidos os pressupostos processuais em questão, reputo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC c/c art. 769, da CLT, c/c Resolução 94/2012, do CSJT.
Custas de R$ 3.484,77, calculadas sobre R$ 174.238,32, valor atribuído à causa, dispensadas ante a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Parte autora ciente com a publicação da presente Decisão no DEJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA -
23/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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23/06/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.484,77
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23/06/2025 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA SILVA
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23/06/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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