TRT1 - 0100257-42.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
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Movimentações
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100257-42.2024.5.01.0421 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a0e08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO E EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação movida por JOSE RICARDO MARQUES FERNANDES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.779,59, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO MARQUES FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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