TRT1 - 0100383-71.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de destinatário de email/ofício em 19/09/2025
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19/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL/OFICIO
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd2d8e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção atenção ao pedido de Id ff6c185, passo a expor: DO PEDIDO DE ATIVAÇÃO DO SISBAJUD É de conhecimento deste Juízo, a partir de outras execuções em trâmite contra USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP, PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO e ALCIONE DA SILVA como por exemplo nos processos nº 0101782-38.2016.5.01.0551 e nº 0102004-06.2016.5.01.0551, que as ordens de bloqueio de valores, via SISBAJUD, em face dos mencionados executados retornam negativas.
Vejamos capturas de telas de resultados recentes de SISBAJUD extraídas dos mencionados processos: Ressalto que a reiteração de diligências sabidamente infrutíferas não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual, devendo a parte exequente indicar meios executivos alternativos aptos à satisfação do crédito.
Portanto, indefiro o pedido de renovação da medida. DO PEDIDO DE OFÍCIO AO INSS A expedição de oficio ao INSS para obtenção de informações relativas à eventual percepção de benefícios previdenciários pelos executados é desnecessária, uma vez que esse dado pode ser obtido através da ativação do convênio PREVJUD.
Nesse contexto, em consulta ao PREVJUD, verifico que, atualmente, a executada ALCIONE DA SILVA não percebe nenhum benefício previdenciário.
Vejamos: Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS.
DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO DE ID bfb6d42 Em consulta ao RENAJUD, verifico que o veículo obtido ao Id bfb6d42 (FIAT/STRADA ADVENTURE CD - PLACA LMA6725) além de possuir outras restrições, possui gravame de alienação fiduciária.
Sendo assim, DETERMINO: 1 - Oficie-se o SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e a SECRETARIA NACIONAL DE GRAVAMES para que informe o nome da instituição financeira credora do financiamento do veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD - PLACA LMA6725 - CHASSI 9BD578377E7793277. A notificação deverá ser realizada por e-mail dirigida aos seguintes endereços eletrônicos [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
A resposta deverá ser encaminhada para o email [email protected], no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida em favor da UNIÃO. 2 - Com a resposta, façam os autos conclusos para novas deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 12 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO -
12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/08/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 08/07/2025
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f315a1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO -
11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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11/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 02:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 07/05/2025
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28/03/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2025 11:24
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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15/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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15/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 02/10/2024
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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17/09/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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04/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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11/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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01/05/2024 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/05/2024 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 12:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 03/04/2024
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19/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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16/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/09/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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04/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2023 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2023 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/02/2022 12:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/02/2022 14:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/02/2022 14:06
Encerrada a conclusão
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06/10/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/09/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA E GRUPO ECONOMICO)
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28/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 27/08/2021
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20/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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19/08/2021 16:21
Registrada a inclusão de dados de ALCIONE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2021 16:21
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA em 25/03/2021
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO em 25/03/2021
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23/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
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23/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
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23/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 08:32
Expedido(a) edital a(o) ALCIONE DA SILVA
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22/02/2021 08:32
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO
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18/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA em 09/02/2021
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10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO em 09/02/2021
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10/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 09/12/2020
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10/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FALRENE DE OLIVEIRA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 09/12/2020
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26/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
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26/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
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26/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 18:12
Expedido(a) edital a(o) ALCIONE DA SILVA
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24/11/2020 18:12
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO
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24/11/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FALRENE DE OLIVEIRA
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19/11/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP
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19/11/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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19/11/2020 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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18/11/2020 16:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA em 10/11/2020
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11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO em 10/11/2020
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17/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2020
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17/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2020
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17/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 10:06
Expedido(a) edital a(o) ALCIONE DA SILVA
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16/09/2020 10:06
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO
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14/09/2020 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/09/2020 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/08/2020 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 09/07/2020
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29/05/2020 20:17
Juntada a petição de Manifestação (ILEGITIMIDADE PASSIVA)
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23/04/2020 18:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ FERNANDO FALRENE DE OLIVEIRA
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22/04/2020 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2020 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2020 17:59
Expedido(a) mandado a(o) ALCIONE DA SILVA
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22/04/2020 17:59
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA TEIXEIRA TOLEDO
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22/04/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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17/04/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
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14/04/2020 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2020 15:51
Expedido(a) mandado a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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07/04/2020 01:01
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 27/03/2020
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05/04/2020 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
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03/04/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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02/04/2020 17:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2020 10:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/01/2020 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
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21/01/2020 15:18
Encerrada a conclusão
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21/01/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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21/01/2020 15:15
Encerrada a conclusão
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16/12/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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12/12/2019 20:04
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA NA BOCA DO CAIXA)
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16/02/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
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16/02/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 00:43
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 04/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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30/01/2019 18:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE PENHORA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
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11/01/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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11/01/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 11:21
Registrada a inclusão de dados de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 14:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/11/2018 09:55
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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05/11/2018 10:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/11/2018 10:22
Iniciada a execução
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30/10/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 12:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/10/2018 00:15
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 24/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/09/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2018
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20/09/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2018 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/05/2018 09:23
Homologada a liquidação
-
22/05/2018 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
22/05/2018 14:07
Encerrada a conclusão
-
02/05/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 16/03/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/02/2018 12:55
Iniciada a liquidação
-
16/02/2018 12:54
Transitado em julgado em 30/01/2018
-
02/02/2018 07:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2017 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 21/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO - CPF: *21.***.*73-95 sem efeito suspensivo
-
11/09/2017 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO em 19/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 352.00
-
27/04/2017 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
-
27/04/2017 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MAX ROGERIO ARANTES SEVERINO
-
02/03/2017 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/03/2017 10:33
Audiência una realizada (22/02/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/09/2016 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 09:46
Audiência una realizada (14/09/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
15/09/2016 09:13
Audiência una redesignada (22/02/2017 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/08/2016 13:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
-
21/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2016 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/07/2016 14:34
Audiência una designada (14/09/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/07/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 14:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/05/2016 09:14
Audiência una realizada (17/05/2016 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/04/2016 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 19:20
Audiência una designada (17/05/2016 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/03/2016 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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