TRT1 - 0100879-43.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 22:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
-
16/09/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/09/2025 21:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05daa9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução, ante a ocorrência da preclusão, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorridos, expeça-se alvará à ré pelos depósitos recursais, observando-se a conta indicada no #id:0131ecf, bem como RPV pelo crédito exequendo, notificando-se as partes para ciência, por 5 dias, nos termos do art. 14, §1º, da Resolução 314/21 do CSJT.
In albis, remeta-se a RPV/Precatório ao setor competente, se for o caso, e aguarde-se o pagamento.
Comprovado, expeça-se alvará, conforme RPV/Precatório, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 05 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
29/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
-
29/08/2025 12:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/08/2025 08:34
Iniciada a execução
-
28/08/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812b516 proferido nos autos.
Intime-se o autor para contestar Embargos à Execução, em 05 dias.
Após, volte-se concluso para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO -
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
-
25/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/08/2025 07:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24620e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 4ad67a4 , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 18/08/2025 (atualizados pela planilha de ID a4648fa), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 5.974,29. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada no prazo do art. 535, por 30 dias.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar seus dados bancários.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça-se o(a) competente Precatório/RPV, excluindo-se as custas, notificando-se as partes, por 5 dias, para os fins do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Após, remeta-se o precatório para o setor competente, aguardando-se o pagamento.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás, conforme a presente decisão com determinação de transferência para a conta indicada.
Tudo feito, venha para encerramento da execução, por sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO -
18/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
-
18/08/2025 11:37
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/07/2025
-
24/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/06/2025 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a014a proferido nos autos.
Transitado em julgado em 10.06.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
-
16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 08:46
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 08:46
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
13/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2022 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2022 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
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21/10/2022 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO em 15/09/2022
-
13/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
-
12/09/2022 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/09/2022 20:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/09/2022 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/09/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/09/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
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01/09/2022 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/09/2022 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
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01/09/2022 12:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
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02/08/2022 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO em 31/05/2022
-
23/02/2022 22:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
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22/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/05/2021 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2018 13:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/02/2018 10:28
Audiência inicial realizada (05/02/2018 10:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2017 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/06/2017 21:56
Audiência inicial designada (05/02/2018 09:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2017 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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