TRT1 - 0100777-74.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 21:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2025 15:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100165-39.2025.5.01.0030
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14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES em 13/08/2025
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06/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db61116 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Considerando a garantia integral do juízo, intime-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a baixa dos autos principais - 0100165-39.2025.5.01.0030 - e seu trânsito em julgado, sendo certo que se trata de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP -
01/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP
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01/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES
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01/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES em 25/07/2025
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25/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a038e proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:cfb1eeb e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 4.456,90, sendo R$ 2.741,98 líquido ao autor, R$ 824,08 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 290,84 de honorários ao patrono do autor, e R$ 600,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que há recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES -
09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP
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09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES
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09/07/2025 11:10
Homologada a liquidação
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08/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES em 04/07/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100777-74.2025.5.01.0030 REQUERENTE: ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES REQUERIDO: PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100777-74.2025.5.01.0030 REQUERENTE: ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES REQUERIDO: PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100165-39.2025.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES -
16/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP
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16/06/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA LOPES
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16/06/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLOUCAS COMERCIO DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA - EPP
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16/06/2025 13:40
Iniciada a execução
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16/06/2025 12:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/06/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/06/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 15:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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