TRT1 - 0100769-90.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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25/08/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/08/2025 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2025 21:23
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552d93e proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA RECORRIDO: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA Vistos, etc Por força do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA -
09/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA
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09/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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05/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA em 04/07/2025
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04/07/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100769-90.2021.5.01.0207 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA RECORRIDO: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da lei; bem como fixar a indenização, a título de pensão, correspondente a 100% do salário do obreiro, desde a data do afastamento, por um período correspondente à expectativa de vida do autor, consoante dados estatísticos do IBGE, pago de uma só vez, na forma do parágrafo único do art. 950 CC, a ser calculado em liquidação; além de condenar a ré ao restabelecimento do plano de saúde do autor; e condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da liquidação, nos mesmos moldes dos demais empregados, nos termos da fundamentação da Juíza Convocada Relatora.
Arbitro o valor da condenação em R$ 300.000,00, fixando as custas em R$ 6.000,00, pela ré, invertendo-se o ônus da sucumbência. #id:e9320f2 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA -
18/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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18/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA
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05/06/2025 12:56
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DA SILVA VIANA - CPF: *59.***.*15-34 e provido
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15/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2025
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14/05/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 5 Juíza Renata 28-05-2025 ()
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29/03/2025 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 23:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/06/2024 17:27
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/04/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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10/03/2024 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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