TRT1 - 0136100-39.2009.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 412f842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO e JOSIANA PAULA TEIXEIRA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: postal/edital. 2.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COFESA INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO SANTO ANTONIO LTDA - BARRA SUL METAIS LTDA - ME -
06/07/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARILENE MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROGERIO DE CASTRO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de BARRA SUL METAIS LTDA - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO LOURENCO GERALDO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de COFESA INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO SANTO ANTONIO LTDA em 04/07/2022
-
22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 18:43
Expedido(a) edital a(o) MARILENE MARIA SAMPAIO DE CASTRO
-
20/06/2022 18:43
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROGERIO DE CASTRO
-
20/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COFESA INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO SANTO ANTONIO LTDA
-
20/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOURENCO GERALDO
-
20/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SUL METAIS LTDA - ME
-
16/05/2022 15:56
Conhecido o recurso de COFESA INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-78 e não provido
-
20/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:47
Incluído em pauta o processo para 06/05/2022 08:00 06/05/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
16/03/2022 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
08/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/03/2022 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2022 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
-
21/07/2020 20:49
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
21/07/2020 20:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
-
05/07/2020 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100121-86.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 15:02
Processo nº 0100121-86.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 17:00
Processo nº 0102763-56.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Alves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:50
Processo nº 0100832-98.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Junger de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 20:58
Processo nº 0102769-63.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Pereira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:55