TRT1 - 0102764-41.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 10:22
Cancelada a RPV (ID: 237f729)
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2025
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025
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25/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação (União)
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23/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c76a6 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: VAGNER OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 8778da5, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Conforme o artigo 98, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 790-A, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as autarquias federais gozam de isenção quanto ao pagamento de custas processuais; 2 - O ente devedor, responsável pelo pagamento, é a União Federal.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0101597-02.2017.5.01.0054, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - V.O.D.S. -
18/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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18/06/2025 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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