TRT1 - 0100434-66.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/09/2025 17:09
Homologada a liquidação
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03/09/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/07/2025
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17/07/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282b72e proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora sobre os cálculos da parte COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, impugnando fundamentadamente ou informando a concordância com os valores apresentados pela parte adversa, em 10 dias, sob pena de preclusão conforme artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Súmula 67 do TRT RJ, valendo o silencio como concordância com as manifestações e cálculos da parte adversa.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS -
08/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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08/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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04/07/2025 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 24/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd5224 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial, redireciono a execução para a 2ª ré COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, que deverá apresentar cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado que foi determinada a aplicação das decisões do STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, mantenho os parâmetros fixados, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença que ainda não transitou em julgado, por ora, devem ser mantidos os parâmetros fixados em sentença até decisão final transitada em julgado.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS -
16/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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16/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/06/2025 13:44
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3203f3f proferido nos autos.
Vistos,etc.
Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos, nos termos do Acórdão de #id:f342fd4.
Concomitantemente, intimem-se as partes com o prazo de 5 dias para informarem nos autos quanto ao ajuste de data e local para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação de baixa da CTPS da reclamante com data de 01/06/2021 e retificação da função exercida, devendo passar a constar a função de “Operador de Telemarketing”, sendo que no silêncio a forma de cumprimento será fixada em audiência virtual, a ser realizada apenas com a presença dos advogados, bastando que a reclamante peticione neste sentido para que a audiência seja designada. Após, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT, presumindo-se, no silêncio, que pretende o início da execução.
Prazo de 5 dias.
Neste mesmo ato, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, para fins de futura expedição de alvará/ofício de transferência.
Decorrido o prazo in albis, cite-se a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de execução imediata com a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 16:21
Transitado em julgado em 29/04/2025
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08/05/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/05/2024
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03/05/2024 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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18/04/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/04/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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13/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/04/2024
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12/04/2024 22:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/04/2024 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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01/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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01/04/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/03/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/03/2024
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20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024
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19/03/2024 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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06/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/03/2024 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,85
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06/03/2024 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/03/2024 13:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/02/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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06/02/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 11:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 24/02/2023
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2023
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/02/2023
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11/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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07/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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07/02/2023 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 11:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 09:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/07/2023 11:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/10/2022
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11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 10/10/2022
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11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/10/2022
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01/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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30/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/09/2022 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2023 11:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2022 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/12/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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22/09/2022 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 20:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/09/2022 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2022 19:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEG)
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19/09/2022 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2022 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 13/06/2022
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13/06/2022 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/06/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 07/06/2022
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07/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2022
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06/06/2022 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
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28/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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27/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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27/05/2022 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2022 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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