TRT1 - 0100687-54.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/07/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f59779 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/06/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e5877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA a pagar a CARLOS HENRIQUE BARBOSA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 33 dias (Lei 12.506/2011); - 1/12 de férias proporcionais+ 1/3, 1/12 do 13º salário proporcional e FGTS, acrescidos da indenização de 40%, em razão do aviso prévio indenizado. - multa do art. 477, § 8º, da CLT. - horas extras, considerando-se como tais as horas excedentes da 24ª diária, com o adicional de 50%; - reflexos das horas extras acima deferidas, domingos e feriados em repousos semanais, 13º salários, férias com 1/3, FGTS + multa de 40% e aviso prévio.
Deverá o réu ser intimado a entregar o PPP no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 por dia até o limite de R$ 3.000,00, em favor do autor.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos, inclusive no tocante a indenização de 40%, deduzidos os valores já depositados e levantados pela Autora por meio de guias, e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios, devidos ao advogado da reclamada (CLT, art. 791-A, §3º).
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas conforme disposição do art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas processuais pela Ré no importe de R$300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BARBOSA -
11/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BARBOSA
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11/06/2025 21:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/06/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE BARBOSA
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18/03/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:00
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BARBOSA
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19/06/2024 14:11
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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