TRT1 - 0100104-61.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 18:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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29/08/2025 17:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/08/2025
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27/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be21579 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:467f661 .
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #id:f854549.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se a apólice seguro garantia em #id:53429f0 e custas sob #id:c919d83 Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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13/08/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/08/2025
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06/08/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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23/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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23/07/2025 16:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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11/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2025
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09/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2af9c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/06/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65a274 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 800,00, pela ré, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor de condenação atribuído à causa.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
11/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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11/06/2025 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/06/2025 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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11/06/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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17/03/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/02/2025 15:12
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:02
Decorrido o prazo de GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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10/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/10/2024 11:49
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 11:43
Audiência de instrução cancelada (02/12/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2024 15:31
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA MARIA MOREIRA VITA
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24/07/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 14:20
Audiência inicial cancelada (01/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/02/2024 14:25
Audiência inicial designada (01/08/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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