TRT1 - 0100443-83.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:02
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA
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26/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/08/2025 15:35
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA em 18/07/2025
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07/07/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f9a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU PROCESSO Nº 0100443-83.2024.5.01.0221 SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, em 10/06/2025, opôs Embargos de Declaração contra a sentença prolatada por este Juízo. É o relatório. II – ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos pela parte autora, para sanar o vício de omissão em relação ao pedido de expedição de ofícios, e assim, incluir o seguinte tópico ao julgado: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Com o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios para a União, CEF e SRTE, com a cópia da decisão, para ciência dos fatos e adoção de medidas cabíveis.
Não há falar em expedição de ofício ao MPT e ao MPF, considerando a natureza individual da condenação e a ausência de elementos que demandem a atuação desses órgãos.” No mais, a sentença embargada não possui qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes Embargos.
A simples leitura dos embargos, portanto, é o suficiente para constatar que a embargante busca rediscutir matéria já decidida em sentença, bem como a reforma do julgado, o que é impossível pela via estreita dos embargos. IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela ré, e, no mérito, REJEITO-OS, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA -
06/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA
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06/07/2025 19:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2025
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21/06/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA em 16/06/2025
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16/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8020 proferido nos autos.
D E S P A C H O Em razão do disposto no art. 897-A, §2º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.015/2014, e tendo em vista a possibilidade de dar efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte adversa (embargado) para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão dos embargos declaratórios. NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA
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13/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/06/2025 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA
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01/06/2025 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,26
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01/06/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA
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01/06/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/05/2025 16:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 10:50
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 13:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 08:57
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 19:59
Expedido(a) mandado a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2024 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2024 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2024 11:25
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 13:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 23:44
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) NAJAH NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RYAN GABRIEL GUARACI DOS SANTOS LIMA
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13/05/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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