TRT1 - 0100676-28.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 17/07/2025
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04/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100676-28.2020.5.01.0025 RECLAMANTE: SERGIO LUIS DAVID SILVA RECLAMADO: L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS DESTINATÁRIO(S): L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme § 2º do artigo 879 da CLT, ou seja, de forma “fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
02/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
02/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 01/07/2025
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16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bb346 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID 3ce7e55, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
13/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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13/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 09:31
Iniciada a liquidação
-
13/06/2025 09:31
Transitado em julgado em 19/05/2025
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2022 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS DAVID SILVA em 18/03/2022
-
12/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 10/03/2022
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08/03/2022 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
07/03/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS DAVID SILVA
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07/03/2022 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/03/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
19/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
18/02/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS DAVID SILVA em 10/02/2022
-
25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
24/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS DAVID SILVA
-
24/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/01/2022 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,20
-
24/01/2022 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIS DAVID SILVA
-
24/01/2022 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIS DAVID SILVA
-
09/12/2021 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/12/2021 16:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/12/2021 13:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/12/2021 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
-
09/12/2021 01:22
Encerrada a conclusão
-
08/12/2021 19:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/11/2021 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/11/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de revelia)
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31/08/2021 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
15/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS DAVID SILVA em 14/07/2021
-
09/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2021
-
29/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS DAVID SILVA em 28/06/2021
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21/06/2021 11:48
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
19/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/06/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS DAVID SILVA
-
18/06/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
18/06/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS DAVID SILVA
-
18/06/2021 14:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/12/2021 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Endereços da 1ª Reclamada)
-
24/03/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 18/02/2021
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12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2021
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05/02/2021 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
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04/02/2021 15:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
08/01/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/01/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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16/12/2020 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS DAVID SILVA em 15/12/2020
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03/12/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento sobre Conciliação)
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03/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS DAVID SILVA
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02/12/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS DAVID SILVA em 16/10/2020
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02/09/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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02/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS DAVID SILVA
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01/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 22:22
Audiência una cancelada (26/01/2021 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2020 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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21/08/2020 11:36
Audiência una designada (26/01/2021 09:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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