TRT1 - 0100762-47.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/07/2025 15:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ELISABETE CRISTINA ANTAO em 30/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b871e46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
11/06/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/06/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
24/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
22/04/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
22/03/2025 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/02/2025 01:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/05/2024 18:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2024 18:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 18:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 15:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2024 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
31/01/2024 13:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
31/01/2024 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
31/01/2024 13:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (31/01/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
10/11/2023 08:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/01/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/10/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
24/10/2023 10:04
Homologada a liquidação
-
23/10/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/10/2023 13:57
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/10/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
03/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/08/2023 11:11
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f7665da) para Manifestação
-
30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
-
18/08/2023 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/07/2023 08:38
Iniciada a liquidação
-
31/07/2023 08:38
Transitado em julgado em 04/07/2023
-
31/07/2023 08:38
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2023 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
05/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELISABETE CRISTINA ANTAO em 26/06/2023
-
10/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
06/06/2023 10:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
29/05/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2023
-
04/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/04/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
18/04/2023 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/04/2023 17:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
18/04/2023 17:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
09/03/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/03/2023 13:27
Audiência una realizada (09/03/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
18/11/2022 12:33
Audiência una designada (09/03/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/11/2022 16:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISABETE CRISTINA ANTAO
-
04/11/2022 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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